Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XIX
Da Transação
Art. 850 É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.