Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XVII
Do Jogo e da Aposta
Art. 815 Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XVII
Art. 815 Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
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