Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XIV · Seção III
Do Transporte de Coisas
Art. 748 Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.