Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XIV · Seção II
Do Transporte de Pessoas
Art. 736 Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Parágrafo único Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.