Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XI
Da Comissão
Art. 701 Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XI
Art. 701 Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.
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