Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo VIII
Da Empreitada
Art. 611 Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.