Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IV · Seção II
Da Revogação da Doação
Art. 564 Não se revogam por ingratidão:
I
as doações puramente remuneratórias;
II
as oneradas com encargo já cumprido;
III
as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV
as feitas para determinado casamento.