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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IV · Seção II

Da Revogação da Doação

Art. 564 Não se revogam por ingratidão:

I

as doações puramente remuneratórias;

II

as oneradas com encargo já cumprido;

III

as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV

as feitas para determinado casamento.

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