Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IV · Seção II
Da Revogação da Doação
Art. 562 A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.