Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção I
Disposições Gerais
Art. 499 É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção I
Art. 499 É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
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