Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção VI
Da Evicção
Art. 455 Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.