Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção II
Da Formação dos Contratos
Art. 435 Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção II
Art. 435 Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
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