Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção II

Da Formação dos Contratos

Art. 434 Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I

no caso do artigo antecedente;

II

se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III

se ela não chegar no prazo convencionado.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.