Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo II
Da Mora
Art. 397 O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
(Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)Parágrafo único Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.