Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo II
Da Mora
Art. 396 Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo II
Art. 396 Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
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