Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo II
Da Mora
Art. 398 Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
(Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo II
Art. 398 Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
(Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.