Parte Especial · Livro V · Título I · Capítulo II
Da Herança e de sua Administração
Art. 1.791 A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.