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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VII

Da Cessação da Tutela

Art. 1.763 Cessa a condição de tutelado:

I

com a maioridade ou a emancipação do menor;

II

ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

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