Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VII
Da Cessação da Tutela
Art. 1.763 Cessa a condição de tutelado:
I
com a maioridade ou a emancipação do menor;
II
ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VII
Art. 1.763 Cessa a condição de tutelado:
com a maioridade ou a emancipação do menor;
ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
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