Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção I
Dos Tutores
Art. 1.729 O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção I
Art. 1.729 O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.