Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção III
Da Escusa dos Tutores
Art. 1.736 Podem escusar-se da tutela:
I
mulheres casadas;
II
maiores de sessenta anos;
III
aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV
os impossibilitados por enfermidade;
V
aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI
aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII
militares em serviço.