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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção III

Da Escusa dos Tutores

Art. 1.736 Podem escusar-se da tutela:

I

mulheres casadas;

II

maiores de sessenta anos;

III

aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV

os impossibilitados por enfermidade;

V

aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI

aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII

militares em serviço.

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