Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII · Seção III
Da Extinção do Condomínio
Art. 1.358 Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2 o do artigo antecedente.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII · Seção III
Art. 1.358 Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2 o do artigo antecedente.
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