Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII · Seção II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.355 Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII · Seção II
Art. 1.355 Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
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