Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII · Seção II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.351 Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
(Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)