Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção VII
Do Direito de Construir
Art. 1.307 Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.