Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção VI
Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem
Art. 1.298 Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.