Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.278 O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.