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OUT 2026
TSTAg-AIRR 21670-32.2017.5.04.0012
Horas extras: cargo de confiança
A Súmula nº 102, I, do TST estabelece que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista.
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