TSTEDCiv-RRAg 10184-77.2017.5.15.0098
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Inaplicabilidade do tema 1.046 da repercussão geral do STF
- Omissão e erro material não configurados
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO EM PERÍODO ANTERIOR À NORMA COLETIVA E À ADESÃO AO PAT. OJ Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. Não se constata omissão no acórdão embargado no tocante à aplicação do Tema 1.046 do STF. A tese de repercussão geral fixada no Tema 1.046 estabelece a validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Contudo, referida diretriz não autoriza a aplicação retroativa de negociação coletiva sobre pactuações individuais anteriores e já consolidadas ao patrimônio jurídico do trabalhador, sob pena de violação ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (artigo 468 da CLT). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional fixou a premissa fática de que o reclamante recebia o auxílio-alimentação com habitualidade desde 1984, ou seja, em momento anterior à adesão do Banco ao PAT e à norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à rubrica. Assim, o entendimento assentado na OJ nº 413 da SBDI-1 do TST harmoniza-se com o ordenamento constitucional e não afronta a tese do Tema 1.046 do STF. Pretensão do embargante que traduz mero inconformismo com o mérito da decisão recorrida, buscando a rediscussão de matéria já julgada, finalidade estranha às hipóteses do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC. Embargos de Declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação Semestral