TSTRR 11161-53.2020.5.03.0048
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Percentual do pensionamento
- Premissa fática expressamente consignada no acórdão regional
- Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal caracterizada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. PREMISSA FÁTICA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SUA REPERCUSSÃO NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou, no próprio acórdão recorrido, conclusão pericial no sentido da incapacidade parcial e permanente do reclamante, bem como a impossibilidade de exercício da atividade profissional anteriormente desempenhada. 2. Suscitada oportunamente a questão em embargos de declaração, a Corte Regional não esclareceu a repercussão dessa premissa fática na definição do percentual do pensionamento, limitando-se a consignar que os embargos não se prestavam à realização de "declarações" ou "registros". 3. A omissão é relevante para o deslinde da controvérsia, pois o art. 950 do Código Civil estabelece relação entre a indenização e a incapacidade para o exercício do ofício ou profissão, sendo necessário esclarecer o alcance da premissa fática já registrada no acórdão recorrido e sua repercussão na fixação do percentual da pensão. Não se pretende, em sede extraordinária, nova valoração da prova, mas apenas o esclarecimento de questão fática relevante e oportunamente suscitada. 4. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, por ausência de manifestação sobre questão potencialmente determinante para a solução da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal caracterizada. 5. Quanto à base de cálculo da pensão mensal, não se configura negativa de prestação jurisdicional. A sentença estabeleceu expressamente como parâmetro o último salário recebido pelo reclamante, acrescido do adicional de insalubridade, com exclusão das parcelas relativas ao labor extraordinário e reflexos. O Tribunal Regional, ao manter a sentença, consignou expressamente que a base de cálculo deve considerar o salário recebido pelo trabalhador, excluídas as verbas eventuais ou variáveis, "tudo como bem determinado na sentença". 6. A pretensão de adoção da média salarial líquida dos seis meses anteriores ao acidente traduz insurgência contra o critério de cálculo adotado pelas instâncias ordinárias, e não ausência de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a conclusão pericial registrada no acórdão recorrido acerca da incapacidade permanente e total para o exercício da função anteriormente desempenhada e esclareça sua repercussão na definição do percentual do pensionamento, ficando prejudicado o exame dos demais temas recursais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional