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OUT 2026
TSTRR 10316-81.2021.5.15.0135
Vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
- Direito Constitucional
- Vigência da lei nº 13.467/2017
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