TSTAg-RRAg 20358-76.2015.5.04.0663
Anuênios: prescrição
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Prescrição
- Supressão de anuênios
- Parcela prevista em norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Litispendência; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho