TSTRR 20116-86.2022.5.04.0012
Horas extras: jornada externa não demonstrada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada externa não demonstrada
- Cartões de ponto
- Ônus da prova
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO DEMONSTRADA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, uma vez afastado o enquadramento do empregado no regime de trabalho previsto no art. 62, I, da CLT, incumbe ao empregador a apresentação dos respectivos controles de jornada, sem os quais se presumem verdadeiros os horários apontados na petição inicial, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 338, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias prestadas, e reflexos pertinentes, segundo a jornada de trabalho indicada na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto