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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RRAg 1000836-79.2016.5.02.0303

Execução: astreintes

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASTREINTES . PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Embargos de declaração providos para, sanando erro material constante do acórdão embargado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, no particular, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - Não deferir o pedido de habilitação como terceira interessada da peticionante, bem como determinar a intimação desta decisão ao advogado subscritor, Dr. Antônio Pacheco Silva Junior OAB/SP 345.367; II - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sem conferir efeito modificativo, corrigir erro material constante da fundamentação, determinando que onde se lê "ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: negar provimento aos agravos de instrumento do sindicato exequente e da empresa executada; não conhecer do recurso de revista da empresa executada, vencido o Exmo. Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, que juntará voto. Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro", leia-se "ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: negar provimento aos agravos de instrumento do sindicato exequente e da empresa executada; conhecer e não prover o recurso de revista da empresa executada, vencido o Exmo. Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, que juntará voto. Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro".

Indexação

Categoria Profissional Especial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Cominatória / Astreintes; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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