23
OUT 2026
STFARE 1.622.784 AgR-segundo
Matéria criminal: tópico de repercussão geral mal fundamentado
A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- +3
