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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.258.013
Processual civil
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Processo Civil
Jurisprudências
641.760 decisões
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.258.013
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.262.516
No caso dos autos, não houve impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.262.657
A jurisprudência desta Corte é no sentido do descabimento do agravo de instrumento contra a decisão que inadmite o recurso especial na origem. Tal manejo configura erro grosseiro que impede a fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno improvido.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.268.535
É legítimo o julgamento monocrático do recurso especial quando o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.273.799
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação de divórcio com reconvenção na qual se pleiteou alimento e, em sede recursal, manutenção como dependente no plano de…
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.163.528
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.280.415
A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido - quanto à inexistência de julgamento extra petita e à caracterização de decisão surpresa - demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso…
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.192.962
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.246.740
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.096.199
É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.306.366
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.191.890
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AREsp 2.817.374
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o…
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.893.645
Os embargos de declaração têm finalidade específica de corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão (CPC, art. 1.022).
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.080.453
Impõe-se aclarar a fundamentação do acórdão embargado quando este consigna que o Tribunal de origem não fez qualquer referência aos dispositivos legais apontados como violados, mas deixa de registrar que, embora ausente do voto condutor, o art. 507 do CPC…
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