Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.280.415

Sentença surpresa: julgamento extra petita

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA SURPRESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido - quanto à inexistência de julgamento extra petita e à caracterização de decisão surpresa - demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial para simples reexame probatório.

2. O acórdão regional assentou, com base no conjunto fático dos autos, a ausência de intimação prévia e a necessidade de oportunizar emenda à exordial e apresentação de documentos; infirmar tais premissas exige incursão no acervo probatório, incompatível com a via eleita.

3. Inexistem, no agravo interno, novos subsídios capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada que aplicou a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.