STJAgInt no AREsp 3.280.415
Sentença surpresa: julgamento extra petita
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença surpresa
- Julgamento extra petita
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA SURPRESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido - quanto à inexistência de julgamento extra petita e à caracterização de decisão surpresa - demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial para simples reexame probatório.
2. O acórdão regional assentou, com base no conjunto fático dos autos, a ausência de intimação prévia e a necessidade de oportunizar emenda à exordial e apresentação de documentos; infirmar tais premissas exige incursão no acervo probatório, incompatível com a via eleita.
3. Inexistem, no agravo interno, novos subsídios capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada que aplicou a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.