STJAgInt no AREsp 3.262.657
Descabimento do agravo de instrumento contra decisão que inadmite o recurso especial na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido do descabimento do agravo de instrumento contra a decisão que inadmite o recurso especial na origem. Tal manejo configura erro grosseiro que impede a fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.