STJAgInt no AREsp 3.273.799
Alimentos entre ex-cônjuges: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos entre ex-cônjuges
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Necessidade atual do pensionamento
- Capacidade de prover o próprio sustento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM RECONVENÇÃO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE ATUAL DO PENSIONAMENTO. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação de divórcio com reconvenção na qual se pleiteou alimento e, em sede recursal, manutenção como dependente no plano de saúde do ex-cônjuge militar.
2. O Tribunal de origem, em apelação, manteve a improcedência do pedido reconvencional de alimentos por ausência de comprovação de necessidade atual e não conheceu do pedido de manutenção em plano de saúde por inovação recursal; embargos de declaração rejeitados.
3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão recorrido enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos controvertidos, inclusive quanto à separação de fato prolongada, inexistência de prestação de alimentos e percepção de benefícios previdenciários pela recorrente, atendendo às exigências dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A alteração das premissas fáticas fixadas na origem quanto à necessidade atual e meios de subsistência demandaria reexame de provas, inviável na via especial, por força da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.