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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.277.608
Processual civil
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Processo Civil
Jurisprudências
641.760 decisões
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.277.608
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.288.754
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.215.353
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJAgInt no REsp 1.979.223
Em previdência privada fechada, a inclusão dos reflexos de horas extras no benefício complementar exige recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme os Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021/STJ e o regulamento do plano.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.294.103
A controvérsia versa sobre manutenção de cobranças de plano de saúde e inscrição em cadastro de inadimplentes após pedido inequívoco de cancelamento formulado pela beneficiária, com reconhecimento de danos morais.
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OUT 2026
STJEDcl no REsp 2.103.872
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o julgador, ou corrigir erro material, não se…
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no REsp 2.257.423
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.815.450
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o não conhecimento do recurso especial, em controvérsia relativa ao redirecionamento da execução aos sócios de sociedade limitada.
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OUT 2026
STJEDcl no AREsp 3.030.521
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.115.877
Os embargos de declaração exigem demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos infringentes sem a indicação de vício apto a justificar a integração do julgado.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.158.699
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.172.872
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.256.895
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. "É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP, relator Ministro Luis Felipe…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.260.645
No caso dos autos, não houve impugnação adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.217.951
Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo instrumento adequado para o reexame de matéria já apreciada e decidida.
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