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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.979.223

Previdência privada: revisão de benefício

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. PATROCINADOR. RESPONSABILIDADE. COTA PATRONAL (ART. 6º, § 1º, LC Nº 108/2001). TEMAS NºS 955 E 1.021/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Em previdência privada fechada, a inclusão dos reflexos de horas extras no benefício complementar exige recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme os Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021/STJ e o regulamento do plano.

2. A patrocinadora não pode arcar com valor superior ao devido pelo participante na recomposição atuarial, limitando-se sua responsabilidade à cota patronal, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 108/2001.

3. A necessidade de recomposição da reserva pelo participante, aliada à resistência da entidade previdenciária quanto à revisão do benefício, caracteriza sucumbência recíproca.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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