STJAgInt no AREsp 3.294.103
Plano de saúde: cobranças indevidas e negativação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobranças indevidas e negativação
- Impossibilidade
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CANCELAMENTO. COBRANÇAS INDEVIDAS E NEGATIVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A controvérsia versa sobre manutenção de cobranças de plano de saúde e inscrição em cadastro de inadimplentes após pedido inequívoco de cancelamento formulado pela beneficiária, com reconhecimento de danos morais.
2. A instância ordinária fixou, a partir da análise do conjunto fático-probatório, a existência de pedido inequívoco de cancelamento, a imposição de obstáculos indevidos ao desligamento, a continuidade de cobranças e a inscrição ilegítima em cadastro de proteção ao crédito, configurando dano moral.
3. A pretensão de afastar tais conclusões exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. As razões do agravo interno não demonstram ofensa direta a lei federal, mas apenas buscam rediscutir as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, o que não se admite em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.