STJEDcl no REsp 2.103.872
Plano de saúde: reajuste por mudança de faixa etária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por mudança de faixa etária
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o julgador, ou corrigir erro material, não se admitindo sua utilização como sucedâneo recursal para a rediscussão de matéria de mérito já decidida.
2. Os embargos de declaração opostos, a pretexto de apontar omissão e contradição quanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7/STJ, buscam, em rigor, a reabertura do debate sobre matéria de mérito já apreciada, com vistas à atribuição de efeitos infringentes, o que evidencia nítido caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.