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JUN 2023
TSTAg-AIRR 0020685-07.2020.5.04.0029
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula n.º 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF).
- Direito Constitucional
- Terceirização
- +4
