TSTAg-AIRR 0010508-38.2021.5.03.0138
Ag-AIRR 0010508-38.2021.5.03.0138
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula nº 422 do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. Brasília, 28 de junho de 2023. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator