15
OUT 2024
TSTAg-AIRR 0000597-18.2022.5.11.0017
Rito sumaríssimo 1: multa do art. 477 da CLT
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do…
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo 1
- +4
