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OUT 2024
TSTAg-AIRR 0000866-88.2023.5.17.0006
Férias: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
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