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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000611-34.2023.5.21.0002

Progressões por antiguidade e reflexos: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Progressões por antiguidade e reflexos
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pelo agravado. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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