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OUT 2024
TSTAg-AIRR 382-16.2022.5.17.0004
Execução 1: feriados em dobro
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT.
- Direito Constitucional
- Execução 1
- +5
