TSTED-ED-Ag-RRAg 315-26.2021.5.10.0022
Competência material da justiça do trabalho: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Indenização por danos materiais
- Cabimento
- Omissão no julgado
- Indenização por Dano Material
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO " BANCO DO BRASIL" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR "PREVI" EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Condições da Ação