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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RRAg 315-26.2021.5.10.0022

Competência material da justiça do trabalho: indenização por danos materiais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO " BANCO DO BRASIL" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR "PREVI" EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Material; Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Condições da Ação

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