TSTROT 777-20.2019.5.10.0000
Custas processuais: comprovação de recolhimento apenas após o decurso do prazo recursal
- Direito do Trabalho
- Custas processuais
- Comprovação de recolhimento apenas após o decurso do prazo recursal
- Impossibilidade
- Deserção
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO APENAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, " no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". No caso concreto, o Tribunal Regional julgou improcedente a ação e condenou o autor no pagamento de custas no valor de R$ 441,90. O autor interpôs recurso ordinário em 2.6.2021, mas juntou o comprovante de pagamento das custas, por meio de Guia de Recolhimento da União GRU, apenas em 7.6.2021, quando já esgotado o prazo recursal. A comprovação tardia do pagamento das custas enseja a deserção do apelo. Ademais, a Guia de Depósito Judicial juntada em 2.6.2021 não supre a exigência legal, porquanto não admitida para fins de recolhimento das custas. Recurso ordinário não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por deserção.