TSTEDCiv-ROT 257-06.2022.5.19.0000
Omissão: omissão e obscuridade
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Omissão e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DOS RÉUS. OMISSÃO. Constata-se que embora a ação rescisória tenha pretendido a rescisão integral do acórdão rescindendo, esta SBDI-2 acolheu apenas parcialmente o pedido, desconstituindo parte do julgado. Portanto, indubitavelmente houve sucumbência recíproca, razão pela qual as despesas do processo devem ser proporcionalmente distribuídas, inclusive com mútua condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 86, do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR . OMISSÃO E OBSCURIDADE. A ausência de omissão ou obscuridade do julgado, o qual se pronunciou expressamente a respeito da matéria controvertida entre as partes, impossibilita o acolhimento dos embargos de declaração diante da ausência dos vícios alegados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração dos réus, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar que, diante da sucumbência recíproca na presente ação rescisória, autor e réu ficam condenados ao pagamento de custas processuais, no percentual de 10% sobre o valor da causa, cada parte sendo responsável por 5%, a respeito da qual o autor encontra-se isento, na forma da lei. Condena-se o autor e o Sr. Joan Barbosa de Oliveira ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa; II - conhecer dos embargos de declaração do autor, e, no mérito, negar-lhes provimento.